TJRJ - 0818902-20.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MAZA BOX MERCADO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSELENA MARIA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818902-20.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO EXECUTADO: MAZA BOX MERCADO LTDA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Expeça-se carta de crédito em favor da exequente.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MAZA BOX MERCADO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MAZA BOX MERCADO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSELENA MARIA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0818902-20.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO EXECUTADO: MAZA BOX MERCADO LTDA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4 da lei 9.099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAZA BOX MERCADO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSELENA MARIA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSELENA MARIA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MAZA BOX MERCADO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de súmula
-
27/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILVA DE OLIVEIRA BARRETO BRITO - CPF: *41.***.*28-15 (AUTOR).
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
11/07/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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