TJRJ - 0803385-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803385-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ALVES DA SILVA RÉU: SYRIUS RASTREADORES E INFINITY ASSISTENCIA LTDA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) Em relação ao dano material perquirido, esclareça-se, pois o documento de ind. 167881384 se trata apenas de orçamento, não havendo a comprovação de pagamento efetivo pelos reparos no veículo.
Quanto ao item 04 do rol de pedidos, verifico que há menção a “valores referentes à negativa de crédito a serem apurados”, o que não compreendi a que se refere.
Esclareça-se, observando-se que se trata de formulação genérica.
Por fim, afirma o autor que o réu empreendeu a inclusão de seu nome em cadastro desabonador.
Esclareça o autor quando deixou de adimplir as parcelas do contrato.
Esclareça, outrossim, o alegado, pois o documento de ind. 167881386 aponta ser o credor F B Dias Recuperação de Veículo e não a ré SYRIUS RASTREADORES E INFINITY ASSISTENCIA LTDA.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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