TJRJ - 0800851-88.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 05:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:09
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA RAFAELA RABELLO CHAVES em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/04/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
01/04/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800851-88.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAFAELA RABELLO CHAVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que, conforme decidido pelo Conselho Recursal reiteradas vezes, caso a obrigação de restabelecer o serviço de telefonia não seja cumprida deve haver conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, o que demonstra que a questão é meramente patrimonial.
Assim, a situação narrada pela parte autora deve ser tratada de forma análoga, já que requer o restabelecimento do serviço de internet.
Ademais a parte autora pode contratar o serviço com outra operadora, razão pela qual não há o requisito de perigo na demora. 2 - Indefiro a dispensa da realização de audiência, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora para veicular sua pretensão, prevê as audiências, tanto de conciliação quanto de instrução e julgamento.
Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
31/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 22:16
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800978-14.2025.8.19.0211
Luiz Carlos Bezerra
Carrefour Banco
Advogado: Denise Carvalho do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:48
Processo nº 0801020-72.2025.8.19.0208
Colegio Araujo Rocha LTDA
Cilene Cristina Ferreira Guimaraes
Advogado: Jackeline Nogueira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 21:27
Processo nº 0824398-25.2023.8.19.0209
Gabriela Salles Fernandes
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 17:04
Processo nº 0832233-58.2024.8.19.0038
Alexsandra Severo dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 10:55
Processo nº 0809330-40.2024.8.19.0002
Roberta Cristina Silva Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Pedro Henrique Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 12:24