TJRJ - 0048277-08.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:15
Definitivo
-
12/05/2025 15:14
Documento
-
12/05/2025 15:12
Expedição de documento
-
12/05/2025 15:11
Trânsito em julgado
-
14/02/2025 11:54
Documento
-
03/02/2025 13:04
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048277-08.2024.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0093404-39.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00529202 AGTE: JOSIMAR GONZAGA AGTE: ROGÉRIO DE ALMEIRA GUIMARÃES ADVOGADO: JOSIMAR GONZAGA OAB/RJ-065167 ADVOGADO: ROGERIO DE ALMEIDA GUIMARAES OAB/RJ-092500 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VESPER ADVOGADO: RAPHAEL GAMA DA LUZ OAB/RJ-182109 ADVOGADO: CHRISTIANE LIMA ARAUJO OAB/RJ-163934 AGDO: ESPÓLIO DE JUSTO ALMEIDA JANSEN FERREIRA REP/P/S/INV ILDAMAR BAUM JANSEN FERREIRA ADVOGADO: TAÍSE AMORIM BORGES OAB/RJ-180416 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONDOMÍNIO CREDOR AGRAVADO.
INSURGÊNCIA RECURSAL POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO.
MOMENTO INOPORTUNO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA SE DISCUTIR EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
DESPROVIMENTO.1.
Na espécie, constato a perda do prazo processual para oferecimento de embargos à execução (artigo 915 do CPC), momento processual oportuno para a alegação, entre outros, de excesso de execução (artigo 917 do CPC).2.
Por oportuno, a arguição por simples petição prevista no artigo 854, § 3º, do CPC possui via estreita de incidência, pois se refere apenas às questões relativas a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis.3.
A toda evidência, a alegação da parte executada agravante resume a suposto excesso de execução e à alegada ausência de documentos necessários ao ajuizamento do executivo, circunstância que aponta para a incidência da preclusão temporal, fenômeno processual intimamente relacionado com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação ao venire contra factum proprium.4.
Entendimento deste E.
Tribunal de Justiça acerca do tema.5.
Desprovimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 11:45
Documento
-
30/01/2025 11:33
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 14:04
Inclusão em pauta
-
06/11/2024 17:11
Documento
-
05/11/2024 18:07
Remessa
-
08/08/2024 16:04
Conclusão
-
08/08/2024 16:03
Documento
-
16/07/2024 10:51
Documento
-
15/07/2024 13:05
Documento
-
05/07/2024 13:21
Confirmada
-
05/07/2024 00:05
Publicação
-
03/07/2024 14:08
Mero expediente
-
01/07/2024 14:17
Conclusão
-
01/07/2024 14:03
Documento
-
01/07/2024 13:55
Documento
-
01/07/2024 11:50
Confirmada
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
27/06/2024 00:06
Publicação
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26/06/2024 15:12
Mero expediente
-
25/06/2024 13:06
Conclusão
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25/06/2024 13:00
Distribuição
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25/06/2024 10:38
Remessa
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24/06/2024 11:28
Remessa
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24/06/2024 11:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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