TJRJ - 0827759-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:48
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDREA GOMES PIRES FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0827759-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA GOMES PIRES FERREIRA RÉU: RODRIGO FERREIRA CARDOSO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 168897675, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada no ato da assinatura digital.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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10/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE JOVENCIO LOETSCHER em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2024 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/09/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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