TJRJ - 0816185-42.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE TELLES DA SILVA DE MORAIS em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo determinado no id 207147994, sem que o réu comprovasse o pagamento. À parte autora, para que junte aos autos procuração com poderes para receber ou indique conta bancária de titularidade da parte autora.
Após, o peticionamento, poderá ser feito contato através do balcão virtual, a fim de que seja dada celeridade, conforme determinado pela CGJ. -
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816185-42.2023.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JOSE FERREIRA LUNGUINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FERREIRA LUNGUINHO REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido em index 189501633, observando as devidas cautelas de praxe. 2.
A fim de evitar tumulto processual, venha a petição indicando a quantidade de dias de descumprimento da tutela, bem como o valor total da multa.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 16:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816185-42.2023.8.19.0205 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JOSE FERREIRA LUNGUINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FERREIRA LUNGUINHO REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 156656001: Indefiro o cumprimento de sentença na forma requerida.
Conforme já salientado na decisão do id. 149964683, não incidem honorários sucumbenciais sobre as astreintes.
Ademais, em seu novo cálculo, a parte autora corrige o valor integral da multa a partir da data de seu primeiro arbitramento, sem observar as datas das majorações seguintes.
No que se refere, ainda, aos honorários sucumbenciais, a parte autora aplica por duas vezes o percentual devido, conforme se verifica dos cálculos de atualização referentes ao dano moral e da planilha resumo da página 09 (item "d").
Quanto ao dano material (item "b" da sentença), é necessária dilação probatória, ainda que mínima, para sua aferição.
Diante do exposto, determino o que se segue: (1) À parte autora sobre petição do réu acostada ao id. 157088060, referente ao dano material, no mesmo prazo. (2) Expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas nos ids. 151496892 e 151496893 em nome da parte autora e/ou seu patrono, se assim for requerido e se houver poderes para tanto, observadas as cautelas de praxe, o percentual de honorários advocatícios, se houver, e o Aviso TJ nº 44/2020.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição eletrônica do mandado de pagamento, excepcionalmente, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor depositado para a conta indicada. (3) Esclareça a parte ré, no prazo de 15 dias, se os honorários sucumbenciais calculados no id. 157088060 estão abarcados nos depósitos já efetuados. (4) À parte autora para adequação de sua planilha, no prazo de 15 dias, devendo considerar os depósitos já efetuados nos ids. 151496888.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:55
Outras Decisões
-
24/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:38
Outras Decisões
-
23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:31
Outras Decisões
-
20/03/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/11/2023 20:50.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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