TJRJ - 0814760-14.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0814760-14.2022.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: HELENA LEITE SOARES Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor Banco Itaucard S/A com fundamento no artigo 1022, I e II do CPC em face da sentença de id 209231725, a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Alega o embargante que não houve intimação da parte embargante/autor antes da sentença proferida.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventualerror in judicandoé impugnável por outros recursos.
Assim, não merecem acolhimento os Embargos Declaratórios.
Isto posto, nego-lhes provimento pelas razões já expostas.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de HELENA LEITE SOARES em 16/05/2025 23:59.
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21/04/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0814760-14.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR RÉU: HELENA LEITE SOARES ATO ORDINATÓRIO Ao autor para comparecer à Central de Mandados para agendamento da diligência expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
30/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 15/04/2024 23:59.
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27/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco ItauCard S.A. em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 22:40
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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