TJRJ - 0806850-18.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 16:55
Juntada de Informações
-
18/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de BENNY MARTIN BRUCK em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806850-18.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENNY MARTIN BRUCK RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega a parte embargante, em resumo, tratar-se de execução sem qualquer fundamento, uma vez que o contrato com o autor já foi cancelado, o que justifica o não cumprimento da obrigação.
Não assiste razão ao réu.
Incialmente, é importante esclarecer que o réu não comprovou sua alegação, não tendo juntado aos autos prova do encerramento do contrato de colaboração firmado com a Operadora Vision Med, para cessão de sua rede credenciada para atender alguns beneficiários da referida operadora (Golden Cross).
Cabe, ainda, ressaltar que o réu nem mesmo comprovou que o contrato do autor estaria incluído em tal parceria, sendo certo que os documentos acostados aos autos indicam que o autor é beneficiário de plano de saúde do réu, e não de outra operadora, e o réu também não alegou tai fato em sua contestação.
Ademais, ainda que o contrato tivesse sido cancelado, o objeto da presente execução é a condenação referente aos danos morais sofridos pelo autor, não tendo ela qualquer relação com a manutenção ou não do contrato.
Por fim, ainda que se estivesse questionando a multa pelo descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID 150462849), ela também não teria relação com a manutenção do contrato, uma vez que a obrigação de fazer já foi cumprida em 10/12/2024, sendo devida a multa apenas em razão da demora no cumprimento da obrigação de fazer, já que o prazo definido na decisão se encerrou em 22/10/2024.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 207885468 e determino o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Sem prejuízo, tendo em vista que o réu não cumpriu a 2ª parte do despacho de ID 193012512, INTIME-SE O RÉU, para depositar judicialmente o valor da multa, no montante de R$ 49.000,00, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Transitada em julgado, Expeça-se alvaráem favor da autorae de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, na forma requerida, com relação ao valor transferido em 11/06/2025 (ID 199975881).
Após, intime-se a autora para tomar ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806850-18.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENNY MARTIN BRUCK RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo a impugnação à execução, posto que tempestivos(a) e garantido o juízo, conforme certificado em ID 208113514.
Intime-se a parte autora/impugnada, para oferecer resposta no prazo legal RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:13
Outras Decisões
-
11/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 13:13
Expedição de Informações.
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11/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 16:00
Juntada de Informações
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05/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806850-18.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENNY MARTIN BRUCK RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$ 5.830,00, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora, bem como para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer determinada em sede de tutela, no mesmo prazo, sob pena de aplicada da multa.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BENNY MARTIN BRUCK em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806850-18.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENNY MARTIN BRUCK RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/12/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/12/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JACQUES ELIAS TABACH em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:58
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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17/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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