TJRJ - 0889703-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 23:21
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EURIS LEANDRO MIRANDA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Na forma da decisão id 149749896, foi deferida a liminar pleiteada na petição inicial, tendo sido determinado, à parte ré, o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
A liminar foi confirmada na sentença id 168238475.
Na forma da petição id 176635409, alega a parte autora que a parte ré, apesar de intimada pelo DO em 12/10/2024, somente em 24/10/2024, normalizou a prestação do serviço.
Assim, diante do alegado atraso de 10 dias no cumprimento da liminar, requer a parte autora a execução da quantia de R$ 1.000,00, a título de multa cominatória.
Em resposta, a embargante alega o cumprimento tempestivo da liminar.
DECIDO.
Com razão a embargante.
Conforme certidão id 207731908, “a decisão (ID 149749896) foi publicada em 12/11/2024”.
Logo, ao contrário do alegado pela parte autora, verifica-se a tempestividade do cumprimento da liminar, observada a incontroversa normalização do serviço em 24/10/2024.
Indevida, portanto, a multa executada.
ISTO POSTO, julgo procedentes os embargos para indeferir a multa executada e julgar extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, com relação ao depósito judicial id 186185823 - Pág. 2, no valor de R$ 1.000,00, expeça-se mandado de pagamento A FAVOR DA PARTE RÉ.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
12/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório a data da intimação da parte ré, com relação à decisão id 149749896.
Após, volte. -
10/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Em provas, justificadamente, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Certificada eventual inércia, voltem. -
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:56
Processo Reativado
-
20/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 17:29
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE LANZILLOTTI SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EURIS LEANDRO MIRANDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
30/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
22/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
31/10/2024 12:53
Juntada de mandado
-
31/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
26/09/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 14:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 14:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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