TJRJ - 0801374-29.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MAGAZINE P R Q LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:04
Processo Reativado
-
17/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:03
Baixa Definitiva
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17/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:02
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAGAZINE P R Q LTDA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801374-29.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA RÉU: MAGAZINE P R Q LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGAZINE P R Q LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/07/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 11:24
Ato ordinatório
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:02
Expedição de Informações.
-
07/11/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:06
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/09/2023 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:46
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de NEUSA CONCEICAO REIS FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/11/2022 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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