TJRJ - 0865521-79.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865521-79.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOIZA CORREA PERIARD EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA No index 38052263 deferiu-se tutela de urgência“para que a ré se abstenha de suspender a prestação do serviço, de negativar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, de efetuar cobrança relativa ao débito objeto da lide, sob pena de posterior aplicação de multa diária”.
A sentença no index 101899771 determinou: Isto posto, julgo procedente a demanda, na forma do art. 487,I, do Código de Processo Civil para: a)convolar a decisão no index 38052263 em definitiva b) declarar a nulidade do TOI objeto da lide c) condenar a ré a proceder à devolução, em dobro, dos valores pagos em razão do mesmo com juros e correção monetária a partir do desembolso d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00, com correção monetária a partir da presente (Súmula 362 do STJ) e juros legais a partir da citação (Súmula 54 STJ), e) condenar ainda a ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios os quais, ao teor do artigo 85 §2º do Código de Processo Civil fixo 20% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Em sede recursal ( index 148038497) determinou-se Ante todo o exposto, VOTO NO SENTIDO DE SE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, somente para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00 (cinco mil reais), o qual será corrigido, conforme estabelecido na sentença.
Advirta-se, desde já, que eventual recurso interposto contra o presente Acórdão estará sujeito ao pagamento de multa com fundamento no artigo 1.026, §2º1 , do Código de Processo Civil, se configurada a hipótese legalmente prevista.
No index 150437527 a ré comprovou os depósitos de R$6.098,33 e R$1.219,67 No index 153353209 a parte autora/credora requereu a.
Declarar a insuficiência do deposito de id 150437527, no montante de R$2.623,58 a títulos de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa na forma do art 85 §8-A conforme OAB/RJ, Tabela XII – AÇÕES CIVEIS 2.20 Ação declaratória R$3.843,25 / Fevereiro2024(https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/tabela_site_ 02_2024.pdf). b.
Sem prejuízo, requer o levantamento do valor incontroverso, mediante os poderes e dados bancários já informados No index 153400818 a parte ré/devedora comprovou o deposito de R$2.764,53 No index 170240738 o perito requereu mandado de levantamento No index 170345862 a parte autora/credora aduziu que em “decorrência da certidão retro, informar que se mantem íntegros e inalterados os argumentos que embasaram a IMPUGNAÇÃO na forma do art 526§1º do CPC de ID 153353209.
Visto o exposto, aguarda o deferimento das providências requeridas”.
No index 185082755 determinou-se: id 153400818 e 153821116: Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito dos honorários periciais, conforme requerido no id 170240747, observadas as cautelas de praxe.
Após, retornem conclusos Mandado expedido no index 190815579 É o relatório .
DECIDO.
Junte o cartório o extrato atualizado dos valores vinculados ao feito.
Após intime-se a parte autora/credora para, em 5 dias, informar se dá quitação ou, se for o caso, apresentar planilha discriminada da diferença restante. lr RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:22
Outras Decisões
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08/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:08
Juntada de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO BERGMAN em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:29
Outras Decisões
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09/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0865521-79.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOIZA CORREA PERIARD EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que, diante, do ato de id. 151300345: - o autor requer o levantamento do valor depositado pela ré em nome do patrono informado e a execução do valor remanescente, no id.153353209; restando o recolhimento das custas para expedição do mandado de pagamento em nome do patrono; - que a ré juntou depósitos também, anexo aos nos id. 153400818 e 153821116.
INTIMO O PERITO E O AUTOR, SOBRE O QUE ENTENDER DE DIREITO E SOBRE A QUITAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CRISTIANE MONTASSIER DA SILVA -
30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:14
Juntada de petição
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15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:45
Juntada de petição
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31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ALINE MARTINS GREGORIO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO BERGMAN em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:00
Nomeado perito
-
16/02/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de EVANDRO ROMBALDI FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 00:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELOIZA CORREA PERIARD - CPF: *55.***.*33-04 (AUTOR).
-
30/11/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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