TJRJ - 0816588-20.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:48
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:31
Outras Decisões
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816588-20.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: IZADORA DE SOUZA SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Rejeito a impugnação ao valor da causa, que corresponde ao somatório do benefício econômico pretendido pela parte autora (soma do pedido de indenização por dano material e moral).
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, eis que presente na hipótese vertente o binômio da necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, confundindo-se a preliminar ao mérito da demanda, na verdade.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a cobertura dos tratamentos pretendidos pela parte autora, danos morais e materiais indenizáveis.
Alega a parte autora que a ré vem descumprindo reiteradamente a decisão que concedeu a tutela e não vem arcando com os valores dos tratamentos.
No entanto, analisando-se atentamente os autos, verifico a TOTAL discrepância entre os valores inicialmente pagos pela parte autora, por sua própria conta diretamente à clínica, pelos tratamentos pretendidos e os valores contidos na relação apresentada pela Fisiomotris em id 146411222.
Ora, se quando da distribuição da inicial o autor arcava mensalmente com a quantia mensal que não ultrapassava R$ 2.300,00.
No entanto, após o deferimento da tutela, a clínica passou a cobrar valores que chegam a R$ 30.000,00 mensais, o que foge completamente à razoabilidade! O fato de ter sido deferida a liminar determinando-se que o plano passe a arcar com as terapias não autoriza a supervalorização dos valores.
Ademais, no documento acima mencionado sequer há a indicação expressa da carga horária dos tratamentos supostamente realizados pela menor e muito menos explicação da discrepância dos valores.
Quanto ao dano material pretendido pela parte autora, não encontrei as NOTAS fiscais, mas apenas recibos.
Venham as notas fiscais dos valores realmente PAGOS pela parte autora no derradeiro prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre a questão acima mencionada.
RIODE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:47
Outras Decisões
-
10/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:01
Juntada de acórdão
-
28/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:49
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 21:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800261-36.2022.8.19.0072
Fatima Maria Peres
Concessionario de Veiculos Trevo LTDA
Advogado: Pedro Paulo Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 21:06
Processo nº 0810258-57.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Samuel Fernando Scalise Miranda
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 08:26
Processo nº 0816607-46.2023.8.19.0066
Jorge Lima da Silva
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Roseline Rodrigues Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 11:30
Processo nº 0800267-39.2025.8.19.0007
Turbo Net Telecom Servicos e Vendas de E...
Ana Luiza Ribeiro do Prado
Advogado: Leonardo de Castro Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 13:11
Processo nº 0800760-85.2024.8.19.0060
Roberto Carlos de Oliveira
Inss
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 22:38