TJRJ - 0835672-49.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 22:14
Recebimento
-
26/02/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 22:04
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0835672-49.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0835672-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00001861 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANA RITA R.
PETRAROLI OAB/SP-130291 RECORRIDO: ADRIANA LAPENNE NEVES ADVOGADO: RODRIGO JESUS NEVES DE PAIVA NAVARRO OAB/RJ-240231 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões deduzidas no recurso é dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 10:45
Conclusão
-
09/01/2025 10:42
Distribuição
-
09/01/2025 10:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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