TJRJ - 0801799-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:17
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:38
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LIGIA ARAUJO DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 02:01
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 02:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 02:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 02:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
03/04/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
18/03/2025 23:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/03/2025 23:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801799-21.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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