TJRJ - 0800195-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:48
Outras Decisões
-
11/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800195-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/01/2025 18:47:17 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Fica intimada a parte autora a regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento de procuração , considerando a sobreposição da assinatura.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 21:53
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 12:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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21/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800195-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/01/2025 18:47:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0420680378), instalada à Rua Projetada A – nº 110 CA 2 – Edson Passos – Mesquita – RJ., CEP: 26585-110, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de DENNEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:26
Expedição de Informações.
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13/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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