TJRJ - 0804107-32.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804107-32.2022.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0804107-32.2022.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00004387 RECTE: AMAURILIO DA CONCEICAO BARLUDA ADVOGADO: RUTE NOGUEIRA OAB/RJ-055617 RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ OAB/RJ-210745 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC). -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 06:22
Inclusão em pauta
-
16/01/2025 14:49
Conclusão
-
16/01/2025 14:46
Distribuição
-
16/01/2025 14:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800802-19.2025.8.19.0087
Regina Celia Correa dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Antonio Carlos da Cruz Catarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:58
Processo nº 0801270-69.2023.8.19.0081
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Odir Geraldo de Moraes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 19:38
Processo nº 0801067-42.2024.8.19.0059
Josuel da Silva Batista
Enel Brasil S.A
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 10:33
Processo nº 0816061-92.2024.8.19.0021
Rodrigo Mendes de Franca
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Hugo Viana Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 17:55
Processo nº 0828940-52.2024.8.19.0209
Matheus Mangia Vohs
Banco Bradesco SA
Advogado: Matheus Mangia Vohs
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 17:52