TJRJ - 0818793-85.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818793-85.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0818793-85.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00001608 RECTE: CARLOS ALBERTO VAZ ADVOGADO: JOSÉ PAULO DE LIMA OAB/RJ-142231 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigidos monetariamente desde a publicação desta decisão e com juros de mora, desde a citação, a título de compensação por danos morais, reconhecendo, no caso concreto, que houve falha na prestação do serviço de abastecimento de água, sobretudo diante dos protocolos informados pelo autor, e não impugnados pela parte ré, razão pela qual, deve ser reconhecida a ocorrência dos danos imateriais.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
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23/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 06:44
Inclusão em pauta
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08/01/2025 14:32
Conclusão
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08/01/2025 14:29
Distribuição
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08/01/2025 14:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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