TJRJ - 0836364-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 06:38
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Desde já, fica intimado o patrono do autor sobre a expedição do mandado, devendo comparecer na Central de Mandados e agendar o cumprimento da diligência com o Sr.
OJA, fornecendo os meios necessários à efetivação do ato, como disposto no artigo 390 do Código de Normas da E.
CGJ.
Dê-se ciência deste ato ao patrono da parte autora.
M -
25/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0836364-90.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RÉU: FRANCISCO PAULO XAVIER MACEDO Conforme destacado pela Serventia (id. 184085734), o patrono do autor, embora devidamente cientificado sobre a expedição do mandado a ser cumprido no novo endereço por ele informado, deixou de providenciar, pela segunda vez, os meios necessários para cumprimento do ato, impedindo o prosseguimento do feito.
Lembre-se que é obrigação da parte promover os atos e as diligências que lhe incumbem.
Convém lembrar, ainda, que conforme já ressaltado em despacho anterior, não cabe ao Oficial de Justiça entrar em contato com os procuradores do autor, sendo obrigação da parte comparecer na Central de Mandados e agendar o cumprimento da diligência com o Sr.
Oficial de Justiça, fornecendo os meios necessários à efetivação do ato, nos termos do artigo 390 do Código de Normas da E.
CGJ.
A ação foi ajuizada em março de 2024 e, até o momento, não foi possível o andamento do feito por culpa exclusiva da parte, como acima indicado.
Ante o exposto, determino a imediata intimação pessoal da parte autora, a fim de que fique ciente de todo o ocorrido e dê regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 485 do CPC.
Deverá ficar ciente, ainda, que o simples requerimento para expedição de novo mandado e sua devolução por inércia, não impedirá a extinção do feito, na forma do artigo 485, II do CPC, já que representará mero requerimento, sem produção de eficaz andamento processual por culpa única e exclusiva da parte.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:28
Outras Decisões
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07/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO XAVIER MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0836364-90.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RÉU: FRANCISCO PAULO XAVIER MACEDO Conforme informações prestadas pela parte autora (id. 157361207), o veículo objeto dos presentes autos se encontra em endereço diverso daquele indicado na inicial.
Assim, deve ser determinada a renovação da diligência no novo endereço por ela apontado.
Cumpre destacar, no entanto, que não cabe ao Oficial de Justiça entrar em contato com os procuradores da autora, sendo obrigação da parte comparecer na Central de Mandados e agendar o cumprimento da diligência com o Sr.
Oficial de Justiça, fornecendo os meios necessários à efetivação do ato.
Assim, expeça-se novo mandado, intimando logo após a parte autora, por meio de seu patrono, de modo a possibilitar o cumprimento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO XAVIER MACEDO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:07
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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