TJRJ - 0800900-27.2023.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 18:46
Remessa
-
09/05/2025 18:43
Documento
-
09/05/2025 18:40
Documento
-
09/05/2025 18:35
Documento
-
25/04/2025 20:47
Confirmada
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 17:53
Conclusão
-
25/03/2025 17:52
Documento
-
19/03/2025 14:15
Confirmada
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 22:58
Conclusão
-
18/02/2025 22:55
Redistribuição
-
10/02/2025 13:47
Remessa
-
10/02/2025 13:45
Documento
-
10/02/2025 13:44
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800900-27.2023.8.19.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARRAIAL DO CABO J ESP ADJ CIV Ação: 0800900-27.2023.8.19.0005 Protocolo: 8818/2025.00003091 RECTE: JNL3 GESTAO EM SAUDE LTDA ME ADVOGADO: RALPH LUIZ MARTINS FIGUEIREDO OAB/RJ-150592 RECORRIDO: RENATO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 06:38
Inclusão em pauta
-
13/01/2025 16:37
Conclusão
-
13/01/2025 16:34
Distribuição
-
13/01/2025 16:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0830284-86.2024.8.19.0203
Felipe Carvalho da Silva
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Cleodiomar Lima Carvalho Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 20:37
Processo nº 0868396-37.2024.8.19.0038
Izaias Lopes da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcio da Silva Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 17:04
Processo nº 0808885-17.2024.8.19.0036
Newton Simeao
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Graciele de Souza Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 15:51
Processo nº 0805153-64.2024.8.19.0024
Heloisa Nogueira Goulart
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Augusto Maia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 14:12
Processo nº 0829831-91.2024.8.19.0203
Salao do Automovel Multimarcas Eireli
Maria Regina Alves de Sousa
Advogado: Jhonata Luiz Rocha Verdini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 15:06