TJRJ - 0820939-18.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820939-18.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA RICARDO COSTA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR Diante dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora em ID. 172037277 em face da sentença exarada em ID. 169469735, intime-se a parte ré, ora embargada, acerca dos embargos opostos, na forma do art. 1023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820939-18.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA RICARDO COSTA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAproposta por LEDA RICARDO COSTA DOS SANTOSem face de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR.
A parte autora requereu a desistência do feito em fl.105590719.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:09
Expedição de Informações.
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18/08/2023 12:54
Outras Decisões
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18/08/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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