TJRJ - 0808194-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
-
12/12/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 23:26
Baixa Definitiva
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12/12/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808194-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada (index 136239202), com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:22
Outras Decisões
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09/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 14:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/06/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ARI CHATEAUBRIAND BARBOSA REZENDE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 12:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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30/04/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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