TJRJ - 0803374-28.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:07
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:31
Juntada de petição
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24/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803374-28.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENI ANTONIO FERREIRA RÉU: FELIPE DE SOUZA RODRIGUES 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 123,12ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6821-51 Data/hora do Protocolamento: 03 JUN 2025 11:49 Número do Processo: 0803374-28.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSENI ANTONIO FERREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FELIPE DE SOUZA RODRIGUES123.876.187-93 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 123,12 BANCO BTG PACTUAL S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 03 JUN 2025 11:49 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.823,07 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 26,58 | 04 JUN 2025 19:33 | 12 JUN 2025 11:26 | Transferência de Valor ID:072025000066612629 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 26,58 | Não enviada | - | - | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 03 JUN 2025 11:49 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.823,07 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 45,49 | 04 JUN 2025 05:57 | 12 JUN 2025 11:26 | Transferência de Valor ID:072025000066612637 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 45,49 | Não enviada | - | - | PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 03 JUN 2025 11:49 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.823,07 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 51,05 | 04 JUN 2025 17:54 | 12 JUN 2025 11:26 | Transferência de Valor ID:072025000066612645 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 51,05 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSENI ANTONIO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803374-28.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENI ANTONIO FERREIRA RÉU: FELIPE DE SOUZA RODRIGUES Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 168828165, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:07
Decretada a revelia
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29/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:10
Juntada de petição
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17/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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