TJRJ - 0827575-57.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 13:51
Processo Reativado
-
27/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:51
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 19:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de KATIA SANTOS DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO ORTIZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:13
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827575-57.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as Autoras e a Ré no ID 168603954, que foi ratificado em audiência (ID 168922201), para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:06
Sentença em Audiência
-
31/01/2025 12:06
Homologada a Transação
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29/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/01/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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