TJRJ - 0813327-08.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:41
Baixa Definitiva
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07/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de WALLACE TOMAZ DE OLIVEIRA REIS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0813327-08.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE TOMAZ DE OLIVEIRA REIS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento, já recebido pelo exequente, e asua não manifestação, a despeito de intimado, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
31/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de WALLACE TOMAZ DE OLIVEIRA REIS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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20/09/2024 17:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:48
Juntada de petição
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12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:39
Juntada de petição
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30/07/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
30/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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