TJRJ - 0800146-23.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800146-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI GOMES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeçam-se mandados de pagamento, sendo o valor de R$ 1.030,00 para a parte autora e o remanescente para a parte ré, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:25
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800146-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI GOMES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte autora sobre o acrescido no id 194835033.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/04/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800146-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI GOMES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para se manifestar, especificamente, sobre o contrato juntado nos autos (vide id 172023432/172023433), referente ao empréstimo discutido nos autos; inclusive, com assinatura da mesma.
Prazo de 05 dias úteis.
Valendo o seu silêncio como afirmativa tácita de reconhecimento do referido contrato.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:01
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:46
Outras Decisões
-
26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CELI GOMES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:27
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:20
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800146-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI GOMES FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado.
Há, além disso, o risco de a demora no provimento Jurisdicional comprometer o direito provável da parte autora.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, somente, para determinar a ré, com o prazo de 02 dias úteis para início de cumprimento, que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do cliente de n° 62480201, que tenha por causa o débito discutido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00, até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/02/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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