TJRJ - 0801060-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801060-39.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 25 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801060-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:09:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:57
Expedição de Informações.
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30/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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