TJRJ - 0804027-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804027-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO THEMOTES DOS SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 00:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 00:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804027-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO THEMOTES DOS SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 19:59
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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26/03/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/03/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804027-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO THEMOTES DOS SANTOS RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 22:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 22:42
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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