TJRJ - 0803157-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MAICO PIRES DIAS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MAICO PIRES DIAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803157-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICO PIRES DIAS RÉU: "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, ao embargado, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803157-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICO PIRES DIAS RÉU: "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
02/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:57
Expedição de Informações.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de "NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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