TJRJ - 0812288-15.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 15:49 Pauta 
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                                            22/09/2025 16:59 Conclusão 
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                                            22/09/2025 16:18 Mero expediente 
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                                            22/09/2025 15:37 Conclusão 
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                                            22/09/2025 15:36 Documento 
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                                            15/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            10/09/2025 17:03 Mero expediente 
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                                            10/09/2025 16:39 Conclusão 
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                                            28/08/2025 16:06 Documento 
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                                            21/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812288-15.2023.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0812288-15.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00292595 APTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APTE: MARIA EDUARDA DE CARVALHO LOBO REP/P/S/GENITORA AGNES TAIS NOGUEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI OAB/ES-020383 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 MARIA HELENA PINTO MACHADO Funciona: Ministério Público Ementa: PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.PLANO DE SAÚDE.
 
 TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM MIELOMENINGOCELE.
 
 COBERTURA OBRIGATÓRIA.
 
 EXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA.
 
 NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE A RESIDÊNCIA DA AUTORA E AS CLÍNICAS CONVENIADAS.
 
 DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
 
 NÃO OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E FRALDAS.I.
 
 CASO EM EXAME:1.
 
 Sentença que condenou a ré a indicar clínica credenciada para o tratamento que necessita a menor, com limitação de distância de 10 km da residência da autora, e à reparação de dano moral em R$ 8.000,00.
 
 Recurso de ambas as partes.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
 
 No recurso interposto pela ré, discute-se: a) se a limitação de distância imposta é devida e b) se pertinente a condenação por danos morais.No recurso interposto pela autora: a) se os tratamentos que não são disponíveis em clínica situada no limite de distância imposto deve ser realizado na clínica indicada pela parte autora; b) se é devido o fornecimento de cadeira de rodas e fraldas; se é pertinente a majoração da indenização extrapatrimonial.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR:3.
 
 Imposição de distância máxima de 10 km entre clínica credenciada e a residência da autora que deve ser afastada.3.1.
 
 Tratamento necessário que requer clínicas especializadas, não sendo razoável se exigir do plano de saúde que disponha de credenciamentos a cada 10 km de distância da residência do consumidor.3.2.
 
 Menor que, desde os 10 meses, realiza tratamento na Rede Sarah, estabelecimento gratuito e de excelência que se situa a, aproximadamente, 26 km da residência da autora. 3.3.
 
 Ausência de comprovação nos autos de inexistência de clínicas conveniadas no município em que reside a autora (Rio de Janeiro).4.
 
 Dano moral não configurado.
 
 Pretensão da autora de realizar o tratamento em clínica não credenciada, o que não é cabível. 5.
 
 Operadora do plano de saúde não está obrigada a fornecer cadeira de rodas e fraldas.IV.
 
 DISPOSITIVO:PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
 
 NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.---Dispositivo relevante: Art. 10, inciso VII da Lei 9656/98Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp n. 2.023.668/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.TJRJ - 0087022-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Des(a).
 
 TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 06/02/2025 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0064847-69.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Des(a).
 
 DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 21/01/2025 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO e 0029518-93.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Des(a).
 
 WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 20/06/2024 - DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Conclusões: EM CONTINUAÇÃO, VOTOU A DESEMBARGADORA RELATORA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO.
 
 A SEGUIR, VOTARAM OS DESEMBARGADORES MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, 1ª VOGAL, E CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO, 2º VOGAL, PROVENDO A PRIMEIRA APELAÇÃO E ACOMPANHANDO A DESEMBARGADORA RELATORA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO.
 
 PROSSEGUIU O JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECURSO.
 
 OBSERVANDO-SE A TÉCNICA DO ARTIGO 942 DO CPC, VOTARAM OS DESEMBARGADORES MARCIA ALVES SUCCI E ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, FICANDO ASSIM O RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, DEU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA 1ª VOGAL, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA E, POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
 
 LAVRARÁ O ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY.
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                                            14/08/2025 14:45 Conclusão 
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                                            14/08/2025 14:12 Documento 
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                                            13/08/2025 16:33 Conclusão 
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                                            13/08/2025 13:01 Provimento 
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                                            01/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/07/2025 11:19 Documento 
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                                            30/07/2025 17:48 Confirmada 
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                                            30/07/2025 17:33 Inclusão em pauta 
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                                            30/07/2025 13:01 Retirada de pauta 
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                                            21/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/07/2025 15:35 Inclusão em pauta 
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                                            23/06/2025 14:50 Pedido de inclusão 
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                                            04/06/2025 17:49 Conclusão 
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                                            04/06/2025 13:01 Pedido de Vista 
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                                            23/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DRA.
 
 DES.
 
 MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a.
 
 CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
 
 OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. - 015.
 
 APELAÇÃO 0812288-15.2023.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0812288-15.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00292595 APTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APTE: MARIA EDUARDA DE CARVALHO LOBO REP/P/S/GENITORA AGNES TAIS NOGUEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI OAB/ES-020383 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 MARIA HELENA PINTO MACHADO
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                                            21/05/2025 16:39 Inclusão em pauta 
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                                            15/05/2025 16:13 Documento 
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                                            15/05/2025 16:11 Retirada de pauta 
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                                            13/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/05/2025 15:51 Inclusão em pauta 
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                                            25/04/2025 13:40 Pedido de inclusão 
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                                            24/04/2025 09:45 Documento 
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                                            16/04/2025 13:33 Conclusão 
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                                            16/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 60ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812288-15.2023.8.19.0202 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0812288-15.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00292595 APTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APTE: MARIA EDUARDA DE CARVALHO LOBO REP/P/S/GENITORA AGNES TAIS NOGUEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI OAB/ES-020383 ADVOGADO: IGOR DOS SANTOS SILVA OAB/RJ-188498 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 MARIA HELENA PINTO MACHADO
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                                            14/04/2025 12:48 Confirmada 
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                                            11/04/2025 18:15 Mero expediente 
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                                            11/04/2025 11:07 Conclusão 
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                                            11/04/2025 11:00 Distribuição 
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                                            10/04/2025 16:24 Remessa 
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                                            10/04/2025 16:23 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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