TJRJ - 0827001-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827001-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BATISTA DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual a parte autora quedou-se inerte, mesmo após regularmente intimada para apresentar rol de testemunhas ou indicar outras provas que pretendia produzir (movimentação nº 188814757).
A parte ré, por sua vez, apresentou impugnação fundamentada, apontando os seguintes pontos controvertidos: (i) necessidade de esclarecimento técnico acerca da alegada abusividade na taxa de juros remuneratórios, bem como da cobrança de juros moratórios; e (ii) requerimento de prova pericial socioeconômica, com a finalidade de aferir o risco de inadimplemento por parte da autora, além de outros aspectos relevantes da relação contratual.
Considerando que os fatos encontram-se controvertidos e que as provas requeridas se revelam pertinentes e proporcionais ao deslinde da controvérsia, defiro a produção da prova pericial.
Delimito os seguintes pontos controvertidos: Existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios e cobrança de juros moratórios; Aferição do risco de inadimplemento por parte da autora.
Nomeio como perita a Sra.
Adriana Amorim Freire, contadora, CRC-RJ 110725/O-6, e-mail: [email protected], cadastrada no SEJUD, a qual deverá ser intimada para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, nos termos do art. 465, §1º, I, do CPC/15.
Em caso de aceitação, fixo os honorários periciais em R$ 361,90 (trezentos e sessenta e um reais e noventa centavos), conforme item “X” da Portaria CGJ nº 422/2025, a serem adiantados pela requerida Crefisa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do art. 95, caput, do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827001-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BATISTA DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas.
As partes deverão, desde já, juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em caso de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme o disposto no art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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