TJRJ - 0819466-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 23:02
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
10/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:16
Outras Decisões
-
05/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 20:49
Outras Decisões
-
01/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:20
Outras Decisões
-
29/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:06
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:26
Outras Decisões
-
25/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:10
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:24
Outras Decisões
-
23/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:46
Processo Reativado
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À advogada da parte autora para apresentar ou indicar nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, para cumprimento da decisão do Index 194673982 e pedido do Index 187628564.
Em tempo: Informo que até a presente data não consta saldo disponível no SISCONDJ referente ao bloqueio do Index 186422497, assim como Guia de Conta Judicial no site do Banco do Brasil referente ao ID 072025000058653273. -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:11
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:58
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA DE PAULA FEITOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:02
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:21
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:19
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:30
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Informações
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:25
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:34
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819466-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESPACHO Cumpra, a serventia, o determinado no index 165997485.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/01/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819466-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:50
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2024 20:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
08/07/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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