TJRJ - 0800459-83.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório PROCESSO Nº: 0800459-83.2025.8.19.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ao autor, sobre AR negativo.
Queimados, 31 de março de 2025.
TANIA MESSEDER ALVES -
14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800459-83.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
31/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANTANA CAMPOS DOS SANTOS MELO - CPF: *04.***.*18-28 (AUTOR).
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28/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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