TJRJ - 0853839-30.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:41
Remessa
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 18:14
Documento
-
07/08/2025 19:42
Conclusão
-
07/08/2025 10:00
Improcedência
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 11:03
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2025 11:19
Conclusão
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 17:10
Mero expediente
-
09/07/2025 14:22
Conclusão
-
09/07/2025 14:18
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0853839-30.2022.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0853839-30.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00505518 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSWALDO ARRUDA CAMARGO ADVOGADO: ANDRÉ NELIS DA SILVA OAB/RJ-205966 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Posto isso, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE/CONCESSIONÁRIA RÉ, reformando-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Diante do novo panorama recursal, há de ser observada a inversão da sucumbência, devendo a parte Autora/Apelada ser condenada ao pagamento da integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte ex adversa, que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11º, do CPC, em favor do patrono da ré/Apelante.
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie, a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
Apelação Cível nº 0853839-30.2022.8.19.0001 - 16.06.25 (03) Página 1 de 1 -
18/06/2025 19:36
Provimento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 98ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0853839-30.2022.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0853839-30.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00505518 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSWALDO ARRUDA CAMARGO ADVOGADO: ANDRÉ NELIS DA SILVA OAB/RJ-205966 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES -
13/06/2025 11:11
Conclusão
-
13/06/2025 11:00
Distribuição
-
12/06/2025 15:14
Remessa
-
12/06/2025 14:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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