TJRJ - 0801069-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE MORAES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0801069-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:37:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801069-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:37:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0801069-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:37:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
02/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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