TJRJ - 0803064-60.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 53, (sec) 4º, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação em recuperação judicial, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:29
Outras Decisões
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28/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
08/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Outras Decisões
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29/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 21:12
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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01/10/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/10/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EUCLIDES BRITO FEITOSA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/06/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 09:35
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2024 09:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2024 09:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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