TJRJ - 0817913-48.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TAIANNE ALMEIDA DA SILVA MATOS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0817913-48.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MARIA CHAVIER GUIMARAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não foram suscitadas questões preliminares na contestação.
Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida de débitos automáticos após o cancelamento da linha, bem como o eventual consequente dever de indenização.
Em provas, a parte ré quedou-se inerte, conforme certidão no id 166321970.
A parte autora, por sua vez, se manifestou no id 144923336.
Intime-se a parte ré sobre a petição do id 171996876.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão e certificada a regularidade da representação das partes, voltem conclusos.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TAIANNE ALMEIDA DA SILVA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0817913-48.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA MARIA CHAVIER GUIMARAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se o réu para se manifestar quanto ao alegado no ID.144923336, devendo apresentar as gravações realizadas pela empresa nos dias 27/01/2023 e 12/04/2023.
Após, voltem.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA MARIA CHAVIER GUIMARAES - CPF: *57.***.*95-68 (AUTOR).
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30/01/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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