TJRJ - 0819610-28.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819610-28.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0819610-28.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00048274 RECTE: ROZILDA SEVERINA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ WESTON DE MEIRELES OAB/RJ-138955 ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-139210 RECORRIDO: MARCELO FILGUEIRAS RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP-366129 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e determinar o cancelamento das contratações referentes ao SEGURO PROTEÇÃO CASA + ASSITÊNCIA AUTO E MOTO PLANO OURO; SEGURO CONTRA ROUBO, FURTO QUALIFICADO E QUEBRA ACIDENTAL ¿ EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS E BICICLETAS FIQUE SEGURO; SEGURO GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL e SERVIÇO TÉCNICO PESSOAL CASAS BAHIA SUPER HELP 64GB, em nome da autora, no prazo de 10 dias a contar da presente, já que em todos os bilhetes consta cláusula de cancelamento/arrependimento em até 7 (sete) dias corridos e a autora manifestou sua desistência, de forma expressa, no dia seguinte às contratações, devendo a ré se abster de efetuar cobranças em relação a tais rubricas, sob pena de multa de R$200,00 por cada cobrança indevida, mantendo-se tão somente a cobrança referente ao aparelho celular, bem como para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento tendo sido, no mais, todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
15/05/2025 13:30
Provimento em Parte
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08/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 18:02
Inclusão em pauta
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05/05/2025 18:01
Retirada de pauta
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05/05/2025 18:00
Decisão
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 004.
RECURSO INOMINADO 0819610-28.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0819610-28.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00048274 RECTE: ROZILDA SEVERINA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ WESTON DE MEIRELES OAB/RJ-138955 ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-139210 RECORRIDO: MARCELO FILGUEIRAS RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP-366129 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
24/04/2025 17:34
Inclusão em pauta
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24/04/2025 16:54
Conclusão
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24/04/2025 16:51
Distribuição
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24/04/2025 16:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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