TJRJ - 0800971-69.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800971-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE CAMPOS CAETANO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 2.000,00, relativo ao depósito judicial index 199419677, a ser creditado na conta informada no index 201422585.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Outras Decisões
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18/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800971-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE CAMPOS CAETANO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Considerando a existência de depósito efetuado nos autos, à parte autora para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento para depósito direto em conta.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VIVIANE DE CAMPOS CAETANO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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24/04/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/04/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800971-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE CAMPOS CAETANO RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante alega que não foi informada sobre os termos do plano oferecido pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento.
Intime-se para cumprimento do ora decidido.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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23/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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