TJRJ - 0827714-09.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TAYNARA MARTINS NOBREGA STENDER em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0827714-09.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:45
Sentença em Audiência
-
31/01/2025 11:45
Homologada a Transação
-
29/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/01/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:01
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801920-32.2021.8.19.0067
Priscila Luciene Siqueira de Souza
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 10:43
Processo nº 0962051-14.2023.8.19.0001
Ana Maria Schwartz de Araujo
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Henriette Brigagao Alcantara Lemos dos S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 10:03
Processo nº 0807597-58.2024.8.19.0028
Claudio Marcelo dos Santos
Municipio de Macae
Advogado: Tatiane Vellasco Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 14:10
Processo nº 0802771-40.2024.8.19.0205
Iolanda Rubim Batista da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Alfredo Salomao Rubim Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 15:54
Processo nº 0807485-19.2024.8.19.0213
Daniele Trindade de Souza
Loop Gestao de Patios S.A.
Advogado: Daniele Trindade de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 12:26