TJRJ - 0811559-71.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:20
Remessa
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29/05/2025 12:12
Documento
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27/05/2025 18:19
Confirmada
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811559-71.2023.8.19.0207 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0811559-71.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00053090 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: SAMUEL VAZ FERREIRA REP/P/S/MAE RENATA MOREIRA VAZ FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE.
Enfrentamento, no âmbito da decisão embargada, de todas as questões fundamentais ao deslinde da causa.
Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Finalidade prequestionadora, também aludida nas razões do recurso.
Vinculação à existência de vício a ser sanado por meio dos Aclaratórios. Ínclito Superior Tribunal de Justiça que tem admitido o prequestionamento implícito.
Aplicação do disposto no art. 1.025 do CPC.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2025 19:46
Documento
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22/05/2025 14:22
Conclusão
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22/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 15:47
Documento
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08/05/2025 21:54
Confirmada
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08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 15:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 19:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 12:39
Conclusão
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25/04/2025 12:37
Documento
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15/04/2025 11:59
Documento
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02/04/2025 08:10
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 18:10
Mero expediente
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31/03/2025 13:03
Conclusão
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21/03/2025 10:43
Documento
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10/03/2025 11:13
Confirmada
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10/03/2025 00:05
Publicação
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02/03/2025 19:34
Documento
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27/02/2025 13:22
Conclusão
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27/02/2025 00:01
Provimento em Parte
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26/02/2025 10:59
Documento
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12/02/2025 11:33
Confirmada
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 13:18
Inclusão em pauta
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05/02/2025 17:51
Pedido de inclusão
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04/02/2025 10:54
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 14:30
Conclusão
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811559-71.2023.8.19.0207 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0811559-71.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00053090 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: SAMUEL VAZ FERREIRA REP/P/S/MAE RENATA MOREIRA VAZ FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Funciona: Defensoria Pública -
30/01/2025 17:46
Confirmada
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30/01/2025 17:41
Mero expediente
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30/01/2025 13:33
Conclusão
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30/01/2025 13:00
Distribuição
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29/01/2025 16:34
Remessa
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29/01/2025 16:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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