TJRJ - 0803547-86.2024.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 15:44
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803547-86.2024.8.19.0028 Assunto: Restituição de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE JUI ESP CIV Ação: 0803547-86.2024.8.19.0028 Protocolo: 8818/2024.00141999 RECTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 RECORRIDO: VALDEMIR SERRA SOUZA ADVOGADO: JAIRO DA SILVA ANTUNES OAB/RJ-132294 ADVOGADO: KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO OAB/RJ-169118 RECORRIDO: BANCO SANTANDER ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, de forma conjunta, pelas empresas rés, e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º, da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenados os recorrentes nas custas.
Sem honorários, tendo em vista que houve apresentação intempestiva das contrarrazões por parte do demandante/recorrido, consoante certificado no id 161732532, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46, da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
11/12/2024 19:32
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 19:04
Conclusão
-
11/12/2024 19:02
Recebimento
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 14:07
Retirada de pauta
-
21/10/2024 14:06
Declaração
-
08/10/2024 16:48
Inclusão em pauta
-
08/10/2024 10:28
Conclusão
-
08/10/2024 10:25
Distribuição
-
08/10/2024 10:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806917-87.2023.8.19.0067
Fernando Amaral Fonseca
Linhas de Transmissao de Montes Claros S...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 17:50
Processo nº 0016558-57.2019.8.19.0008
Darlan Antides Foppolo Felipe
Patrimar Engenharia S A
Advogado: Ricardo Fernando Maia Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00
Processo nº 0812205-83.2024.8.19.0001
Maria Lucia Lamassa
Bradesco Saude S A
Advogado: Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 18:16
Processo nº 0847639-73.2024.8.19.0021
Rosangela da Silva Gonzaga
Compre Revenda LTDA
Advogado: Jefferson Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 15:53
Processo nº 0808193-06.2023.8.19.0213
Ana Helena Carneiro Lima
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 17:12