TJRJ - 0381649-18.2014.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:14
Remessa
-
15/07/2025 10:51
Remessa
-
12/03/2025 15:53
Remessa
-
14/02/2025 11:54
Documento
-
03/02/2025 13:51
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0381649-18.2014.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0381649-18.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00877586 APELANTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO FRANCISCO DE LIMA FILHO OAB/RJ-073465 APELADO: VIAÇÃO TOP RIO LTDA ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.1.
Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/2015, art. 1.022) no decisum ora embargado a justificar a interposição dos Embargos de Declaração pela embargante, sendo certo que a reforma do julgado deverá ser buscada por meio de recurso próprio.2.
O simples descontentamento da parte com a decisão da Corte não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.3.
Recurso não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 11:45
Documento
-
30/01/2025 11:34
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 14:59
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 17:20
Pedido de inclusão
-
04/12/2024 11:17
Conclusão
-
02/12/2024 16:07
Documento
-
12/11/2024 12:13
Documento
-
04/11/2024 11:50
Documento
-
01/11/2024 12:13
Confirmada
-
01/11/2024 00:06
Publicação
-
30/10/2024 13:39
Mero expediente
-
30/10/2024 10:42
Conclusão
-
25/10/2024 12:09
Confirmada
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
24/10/2024 12:03
Documento
-
24/10/2024 11:43
Conclusão
-
24/10/2024 00:01
Não-Provimento
-
07/10/2024 00:05
Publicação
-
04/10/2024 00:08
Publicação
-
03/10/2024 18:32
Inclusão em pauta
-
02/10/2024 15:23
Remessa
-
02/10/2024 11:15
Conclusão
-
02/10/2024 11:00
Distribuição
-
02/10/2024 09:23
Remessa
-
02/10/2024 09:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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