TJRJ - 0149487-70.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Documento
-
05/08/2025 10:47
Confirmada
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 21:24
Documento
-
01/08/2025 18:32
Conclusão
-
31/07/2025 00:00
Não-Provimento
-
25/07/2025 13:23
Documento
-
21/07/2025 11:48
Confirmada
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 21:11
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 17:27
Pauta
-
03/07/2025 15:27
Documento
-
03/07/2025 15:03
Conclusão
-
01/07/2025 12:34
Confirmada
-
30/06/2025 20:15
Mero expediente
-
27/06/2025 13:52
Documento
-
27/06/2025 13:51
Documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
24/06/2025 14:23
Conclusão
-
23/06/2025 16:44
Confirmada
-
18/06/2025 17:50
Documento
-
17/06/2025 10:16
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0149487-70.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0149487-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00057845 APTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: CLAUDIA CRISTINA JUVENAL GONÇALVES APDO: DIOCLECIANA DUARTE RIBEIRO, APDO: GENILMA MEDEIROS DA SILVA GOMES APDO: HELENA DE NAZARÉ DA SILVA CAMPOS APDO: SILVANIA RANGEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA DECISÃO: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
LEI 6696/2019.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0018049-16.2025.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DISPOSITIVOS QUE SERVEM DE FUNDAMENTO PARA A CAUSA PRÓXIMA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. -
13/06/2025 18:53
Incidente de resolução de demandas repetitivas
-
13/06/2025 13:33
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:38
Mero expediente
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27/05/2025 15:04
Conclusão
-
20/05/2025 06:15
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0149487-70.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0149487-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00057845 APTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: CLAUDIA CRISTINA JUVENAL GONÇALVES APDO: DIOCLECIANA DUARTE RIBEIRO, APDO: GENILMA MEDEIROS DA SILVA GOMES APDO: HELENA DE NAZARÉ DA SILVA CAMPOS APDO: SILVANIA RANGEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO SEU VENCIMENTO BÁSICO, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.696/2019.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. 1.Falta de interesse recursal quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com fulcro no artigo 995 do Código de Processo Civil.Enquadramento da hipótese ao que disposto no caput do artigo 1.012 do mesmo diploma legal, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. 2.Administração Pública Municipal que deixou de observar o comando disposto na Lei Municipal 6.696/2019. 3.Servidores com defasagem no valor dos vencimentos.
Violação do direito subjetivo ao recebimento da verba. 4.Ação Civil Pública 0225767-34.2012.8.19.0001 que não guarda qualquer semelhança com a presente demanda. 5.Inocorrência de violação ao Enunciado na Súmula Vinculante nº 37, tendo em vista que a hipótese dos autos não trata de aumento de remuneração, mas sim de adequação do vencimento-base. 6.Afastada a violação ao "princípio da separação dos poderes", eis que a lei, na qual se embasa o pleito autoral é do próprio Município. 7.Regime de recuperação fiscal não afasta do Município a obrigação de cumprir os deveres legais e constitucionais.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
16/05/2025 18:14
Documento
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16/05/2025 14:15
Conclusão
-
15/05/2025 00:00
Não-Provimento
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07/05/2025 01:45
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 18:22
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 14:49
Conclusão
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 13:45
Mero expediente
-
31/03/2025 15:23
Conclusão
-
31/03/2025 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0149487-70.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0149487-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00057845 APTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: CLAUDIA CRISTINA JUVENAL GONÇALVES APDO: DIOCLECIANA DUARTE RIBEIRO, APDO: GENILMA MEDEIROS DA SILVA GOMES APDO: HELENA DE NAZARÉ DA SILVA CAMPOS APDO: SILVANIA RANGEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: DES.
MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA -
30/01/2025 11:16
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 20:31
Remessa
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29/01/2025 20:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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