TJRJ - 0828959-34.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:12
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:46
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828959-34.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0828959-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00053371 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANDERSON DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: BRUNA FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-229414 APELADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória por dano moral.
Lançamento, no prontuário médico do autor, da informação inverídica de que seria usuário de substância entorpecente (cocaína).
Sentença de procedência do pedido, arbitrando-se a indenização, a cujo pagamento foi condenado o réu, em R$ 6.000,00.
Insurgência do réu que se refere, especificamente, aos parâmetros definidos na sentença para a incidência de juros de mora.
Juros de mora fixados na sentença em 1%, a contar da citação.
Neste caso, deve ser observada a regra do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, utilizando-se a SELIC, para a compensação da mora e correção monetária, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
Recurso a que se dá provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator. -
03/07/2025 15:07
Confirmada
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27/06/2025 16:49
Documento
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27/06/2025 16:11
Conclusão
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26/06/2025 23:59
Provimento
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13/06/2025 18:46
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 19:42
Confirmada
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09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
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02/06/2025 13:15
Pedido de inclusão
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10/02/2025 11:48
Conclusão
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 14:03
Confirmada
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03/02/2025 13:16
Mero expediente
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03/02/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 15ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828959-34.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0828959-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00053371 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANDERSON DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO: BRUNA FERNANDES DA SILVA OAB/RJ-229414 APELADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
30/01/2025 11:15
Conclusão
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30/01/2025 11:10
Distribuição
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29/01/2025 23:26
Remessa
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29/01/2025 23:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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