TJRJ - 0806996-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES SARKIS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806996-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA CRISTINA BRITO MASCARENHAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:09
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806996-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA CRISTINA BRITO MASCARENHAS RÉU: BANCO BRADESCO SA Embargos de Declaração tempestivos que são acolhidos para esclarecer que o pedido de declaração de nulidade das transações bancárias que a autora não reconhece, com a imediata devolução da quantia de R$ 30.328,63, pressupõe dilação probatória, pois a autora informa na petição inicial e no registro de ocorrência que foi vítima de golpe, narrando que a conta corrente foi invadida por golpistas, o que, a princípio, não demonstra a probabilidade do direito. É fato público e notório que a realização de pix para terceira pessoa (Maria Lucia Mascarenha), como no caso dos autos, pressupõe a utilização de senhas de uso pessoal e intransferível, além dos bancários também de caráter pessoal.
A autora não esclareceu a dinâmica dos fatos, razão pela qual entendo necessária a oitiva da parte contrária, sendo o pedido de tutela o próprio mérito da demanda.
Assim, permanece a decisão tal como foi lançada incluindo a fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
05/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES SARKIS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES SARKIS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806996-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA CRISTINA BRITO MASCARENHAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Diante do não cumprimento pela autora do último despacho "Traga a autora a última declaração de imposto de renda entregue junto a Receita Federal correspondente ao Exercício 2024 - Ano Calendário 2023, para análise do pedido de gratuidade de justiça", deixando de juntar a INTEGRALIDADE da declaração requerida, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, posto que não comprovada a hipossuficiência porque a autora não juntou sua declaração completa.
Venha o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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