TJRJ - 0823678-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a contestação do índice 173427020 é tempestiva e o advogado foi devidamente cadastrado.
Ao autor sobre a contestação.
Simone Ferreira da Silva matrícula 27012 -
26/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823678-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: HORACIO AFONSO DE FIGUEIREDO DA FONSECA, MARILDA DE FIGUEIREDO DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILDA DE FIGUEIREDO, CANDIDA DE JESUS VEIGA ALVES DOS SANTOS ALVES ESPÓLIO: ANTONIO AFONSO DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
30/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Determinada a citação de #Oculto#
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29/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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