TJRJ - 0938299-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0938299-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DA CONCEICAO RODRIGUES RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se a decisão do ID 169378741.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) A presente demanda versa sobre cobrança de dívida prescrita com anotação do nome da parte autora em plataforma do SERASA .
Em Acórdão da Quarta Turma do STJ, disponibilizado em 11.06.2024, restou decidido suspender em âmbito nacional todos os processos que tenham por objeto a legalidade de inclusão de dívidas prescritas em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando que todos os processos que versem sobre a mesma matéria e que tivessem interposição de recurso na segunda instância, fossem suspensos, senão vejamos: ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE: BEATRIZ RODRIGUES ANTUNES ADVOGADO: LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES - SP446185.
RECORRIDO: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADOS: MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL - SP131209 IGOR GUILHEN CARDOSO - SP306033 DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463 EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro (...) Sendo certo que, em 21/06/2024, com publicação em 24/06/2024, foi proferida nova decisão no Recurso Especial nº 2092190 – SP (2023/0295471-4), onde ficou aclarado que a suspensão/sobrestamento abrange todos os processos que versem sobre a mesma matéria em processamento na primeira ou na segunda instância, senão vejamos: PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP (2023/0295471-4) - ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345 REQUERIDO: BEATRIZ RODRIGUES ANTUNES ADVOGADO: LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES - SP446185 REQUERIDO: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADOS: MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL E OUTRO(S) - SP131209 IGOR GUILHEN CARDOSO - SP306033 DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA - SP248463 (...) Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do mérito do Recurso Especial nº2.092.190. 2) Anote-se no sistema a suspensão. 3) Aguarde-se no arquivo provisório. -
31/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:43
Outras Decisões
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29/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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07/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:42
Outras Decisões
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07/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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14/11/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:25
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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