TJRJ - 0800277-95.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800277-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMPANARIO BELMIRO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Diga a parte autora sobre o acrescido no id 192433799, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Outras Decisões
-
06/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800277-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMPANARIO BELMIRO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a contradição no item 01 do julgado, um vez que, conforme id 167297170 e id167297172, foram efetuadas as cobranças de dois valores de R$ 54,90, totalizando a monta de R$ 109,80.
Sendo assim, o item 01 da sentença passará a vigorar, com a seguinte nova redação: "Condenar a parte ré a restituir a parte autora, de forma simples, a quantia de R$ R$ 109,80 (cento e nove reais e oitenta centavos)corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação".
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 8 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:42
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
28/03/2025 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
28/03/2025 08:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:31
Juntada de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:54
Outras Decisões
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800277-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMPANARIO BELMIRO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 18/02/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 17:20, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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30/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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