TJRJ - 0804157-85.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ERIKA REIS MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804157-85.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA REIS MONTEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: às partes sobre o pedido de revisão de id. 208470727.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de agosto de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804157-85.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA REIS MONTEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e não fazerc/c indenização por danos morais proposta por ERILA REIS MONTEIRO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, uma vez que não há questões processuais a serem decididas, declaro saneado o processo.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente a hipossuficiência técnica do consumidor em face da ré, concessionária de serviço de energia elétrica.
Fixo como pontos controvertidos: (i) Se o TOI foi lavrado com observância das normas aplicáveis; (ii) se há irregularidade no medidor de consumo de energia elétricadaunidade consumidora n. 7226340, no período de 06/08/2023 a 06/11/2023; (iii) se o cálculo da diferença dos kWh consumidos e não registrados perfaz R$687,29.; (iv) se houve dano moral, bem como o quantum.
A parte ré, intimada, não se manifestou em provas (id. 190498459).
A parte autora informou que não possui outras provas a produzir(id. 175260254).
Considerando a imprescindibilidade de diligência pericial para o deslinde da questão, DETERMINO a produção de prova pericial.
Nomeio como expert do juízo o engenheiro RENATO RAMOS TORRES NEIVA, CREA/RJ 147376/D; e-mail: [email protected], cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03 (três) salários-mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o expert paraa aceitação do encargo, cientificando o d.
Perito de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo do Perito.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ART. 255, X do CNCGJ: INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela; -
30/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/12/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA REIS MONTEIRO - CPF: *96.***.*56-77 (AUTOR).
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19/12/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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