TJRJ - 0804634-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:49
Baixa Definitiva
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15/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:32
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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02/05/2025 08:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 23:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 23:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/02/2025 06:00.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804634-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0420387696/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 34007844 ) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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